segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Manifesto da Altercom à sociedade brasileira

O direito à livre iniciativa é uma garantia constitucional, mas, no caso de alguns setores da indústria das comunicações, prevalece a tendência ao oligopólio e ao monopólio. Assim como está consagrado o direito ao empreendedorismo privado, também o direito à pluralidade de informação é igualmente reconhecido como mecanismo fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira.
A realidade dos meios comerciais de comunicação de massa no Brasil aponta, cada vez mais, para dois tipos de concentração: a da informação e a das verbas publicitárias.


 maior anunciante público do país, o governo federal, investiu, somente em 2012, R$ 2,3 bilhões em publicidade oficial. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi para TV; R$ 309 milhões para jornais e revistas; R$ 175,8 milhões para rádio; R$ 139 milhões para Internet. 
Do montante investido em TV, 85,57% foram direcionados para as cinco grandes redes de sinal aberto (1).
Até hoje não regulamentado, o artigo 220 da Constituição Federal prevê em seu parágrafo 5º: “Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Ou seja, não podem existir concentração horizontal (um grupo empresarial deter várias operadoras da mesma plataforma), concentração vertical (um grupo controlar várias etapas da cadeia econômica daquele segmento: produção, programação, empacotamento, distribuição) ou propriedade cruzada (controle simultâneo de diferentes segmentos: rádio, TV, impressos, digital e outros). 

O artigo constitucional é claro: “No primeiro caso, devem ser considerados os critérios de propriedade e controle, cobertura, participação na audiência e participação no mercado publicitário. No segundo caso, é preciso proibir que uma programadora detenha participação em uma produtora, bem como adotar vedação semelhante para o caso de operadoras de serviços de voz, de dados ou de audiovisual, em relação às operadoras de serviços. No terceiro caso, proibir que um mesmo grupo explore dois ou mais serviços diferenciados”.
Não é difícil imaginar que a concentração econômica dos meios de comunicação de massa leva a uma concentração simbólica do pensamento, o que dificulta o amplo exercício da crítica e da manifestação da pluralidade de opiniões. Isto afeta diretamente o direito à liberdade de expressão.

A proposta para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil, resultado da acumulação de um amplo debate na sociedade civil a partir da I Confecom – Conferência Nacional da Comunicação e dos esforços de sistematização do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), aponta: “a legislação brasileira no setor das comunicações é arcaica e defasada, não está adequada aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não contempla questões atuais, como as inovações tecnológicas e a convergência de mídias. (...) Impera, portanto, um cenário de ausência de regulação, o que só dificulta o exercício de liberdade de expressão do conjunto da população (...) os principais países democráticos do mundo têm seus marcos regulatórios para a área das comunicações. Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas referências não tem configurado censura; ao contrário, tem significado a garantia de maior liberdade de expressão para amplos setores sociais. Em todos estes países, inclusive, existem não apenas leis que regulam o setor, como órgãos voltados para a tarefa de regulação. A própria Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos destaca, em sua agenda de trabalho, o papel do Estado para a promoção da diversidade e pluralidade na radiodifusão” (2).
Portanto, para que haja efetivamente liberdade de expressão no Brasil é preciso existir maior pluralidade de meios e de opiniões. Somente assim a sociedade poderá ser bem informada, com base em um amplo leque de pontos de vista, permitindo-lhe tirar suas próprias conclusões sobre a sua realidade.
O padrão atual de alocação das verbas publicitárias conduz ao caminho inverso.
Hoje, a “mídia técnica” está contaminada pelo pagamento do BV (Bonificação por Volume), uma espécie de “jabá” legalizado que as agências recebem dos grandes veículos por elas aquinhoados com anúncios e campanhas.
Cria-se uma circularidade hostil à desconcentração das fontes informativas.
Os critérios de “mídia técnica”, por sua vez, reforçam a mesma circularidade ao negligenciarem a importância das visões distintas na formação da opinião pública, para reiterar a angulação das grandes corporações, sancionada na lógica do 'custo por mil' e dos rankings de audiência.
O investimento publicitário em veículos de menor porte, ademas de fortalecer a democracia, aquece toda a cadeia produtiva das pequenas empresas do setor.
Hoje, quem contrata a pequena empresa de assessoria de imprensa, a pequena agência publicitária e a pequena produtora de vídeo e cinema são os veículos de comunicação não vinculados aos grandes conglomerados midiáticos.
Nesse sentido, a ALTERCOM – Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação, junta-se às vozes que hoje clamam pela democratização da comunicação e, a partir de seu foco de atuação, reivindica:

l) a aplicação legal de 30% das verbas publicitárias dos diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal) em mídias e plataformas não vinculadas a oligopólios e monopólios de comunicação;

ll) o atendimento ao disposto na Instrução Normativa 2 do Decreto 6.555, que garante o amparo legal para essa iniciativa, bastando para tanto que exista vontade política.

lll) a adoção da experiência do Fundo Setorial do Audiovisual como referência para o setor da publicidade governamental, contribuindo assim para a desconcentração financeira e a descentralização regional dos recursos.

A verdadeira equidistancia da justiça consiste em tratar os desiguais de forma desigual. Não por acaso, a própria lei de licitação já prevê vantagens para as pequenas empresas no mercado brasileiro.
Não se trata, portanto, de uma reivindicação corporativa, mas de um imperativo democrático ao maior equilíbrio na produção e divulgação de diferentes pontos de vista sobre a nossa sociedade e os desafios do seu desenvolvimento.
Sem isso, o Estado brasileiro ficará a dever à democracia uma verdadeira base ecumênica de informações, indispensável ao discernimento sobre os gargalos do presente e as escolhas do futuro.

São Paulo, 10 de novembro de 2014.

(1) POMAR, Pedro Estevam da Rocha. Medidas indispensáveis à urgente democratização das mídias. Blog do Miro (08/11/14).

(2) Plataforma para um novo Marco Regulatório das Comunicações no Brasil in http://goo.gl/GIYNW5


Carlos Alberto Buzano Balladas, publisher da CABB Editora, é membro fundador da Altercom. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário