domingo, 22 de maio de 2016

Delação premiada, uma lei que"pegou"!


Por Antonio Carlos Cristiano, advogado, jornalista e presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC
Em 15 de março de 1789, Joaquim Silvério dos Reis, entregou seus companheiros Inconfidentes ao Visconde de Barbacena. Como recompensa, lhe foi prometido ouro, perdão das dívidas fiscais, o cargo de Tesoureiro das províncias de MG, GO e RJ, pensão vitalícia, títulos e outros benefícios. Não se sabe se as promessas foram cumpridas, mas sua fama de traidor correu, obrigando-o a fugiu para Lisboa, de onde só retornou em 1815. Quatro anos depois morreu, entrando para a história brasileira como o maior dos traidores.



Provavelmente, este seja o mais conhecido relato da prática, hoje conhecida como, delação premiada que se tornou uma das principais ferramentas na Operação Lava Jato, em curso no país. Em sua recente forma já existe no Brasil desde os anos 90, mas, em 2013 foi regulamentada com a lei 12.805, sob o título de Colaboração Premiada. Surgiu para combater crimes hediondos e, posteriormente, foi aplicada aos crimes financeiros e às organizações criminosas. Trata-se de um acordo firmado, pelo qual o réu ou suspeito de cometer crimes, se compromete a colaborar com as investigações e denunciar os integrantes da organização criminosa, em troca de benefícios. O acordo pode ser proposto pelo Ministério Público, pela Polícia Federal ou pelos advogados de defesa.

Os benefícios variam de perdão judicial, redução da pena em até 2/3 e substituição por penas restritivas de direitos, dependendo do peso e da capacidade de provar as informações oferecidas, ou ainda, de o suspeito ter sido o primeiro a colaborar e não ser o líder da organização criminosa. Ele deve renunciar ao seu direito de ficar em silêncio ou mentir, sob o risco de ter seu acordo invalidado e sofrer novas penas. O colaborador recebe garantias de sigilo e proteção para si e para sua família. Uma vez firmados os termos do acordo, o Juiz verificará sua regularidade, legalidade e voluntariedade, antes de homologar o documento.

Até agora, a Lava Jato firmou 65 acordos de colaboração; outros estão em negociação ou aguardam a homologação final. Mesmo assim, este dispositivo tem sido alvo de controvérsia entre juristas, advogados e promotores. Alguns o vêem como a única maneira de investigar, obter provas e pegar os “peixes grandes”. Outros argumentam que a prática leva à perda de direitos constitucionais. Enfim, considerando o fato de que o Brasil tem peculiaridades jurídicas que nem mesmo os profissionais da área compreendem muito bem, entre elas, leis que, simplesmente, “não pegam”, parece-me que a Lei da Colaboração Premiada “pegou”. “Pegou” bem rápido e, “pegou” muita gente, mudando o cenário jurídico do país. Assim, o tempo, os resultados e os eventuais ajustes que se fizerem necessários, dirão quem está com a razão.


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