domingo, 26 de fevereiro de 2017

Nada "dribla" o bafômetro

Se você é do bloco que adora curtir o Carnaval regado a cerveja, cachaça, catuaba e outras bebidas alcoólicas, divirta-se, mas não se esqueça de manter distância do volante para que a folia não acabe mal. E se vacilar e insistir em dirigir após beber, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, chocolate e outras dicas furadas que rolam na internet. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que todas essas receitas não passam de mitos.

Não há produto que interfira no resultado do teste 

Nenhum destes produtos interfere no resultado do bafômetro, como é popularmente conhecido o teste do etilômetro. O aparelho é capaz de detectar a presença de álcool no organismo mesmo se a medição for realizada imediatamente após o motorista ter consumido alimentos como bombom com licor ou usado antisséptico bucal que contenha álcool na formulação.

Nesses casos, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica e tiver receio do resultado por ter feito uso desse tipo de produto, a orientação é que o cidadão informe o fato à autoridade de trânsito no momento da abordagem. Dessa forma, o condutor pode pedir para fazer um novo exame, caso o primeiro dê positivo.

Um dos boatos que circulam nas redes sociais é que supostamente tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro. “O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica a hepatologista Marta Deguti, do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.

Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. “Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate a médica.

Processo lento

O álcool é metabolizado em um ritmo lento, de 0,016% por hora, e isso pode variar muito. “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui [há diferentes padrões genéticos], pode ser mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável.” Ainda segundo a hepatologista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue. “Não há formas eficientes de acelerar esse processo”, esclarece.

O que é mais fácil calcular é a absorção do álcool pelo nosso organismo. “O álcool é rapidamente absorvido e atinge o pico de concentração no sangue cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, pontua a especialista.

Recusa
Nas operações do Programa Direção Segura –blitze coordenadas pelo Detran.SP que integram equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica– é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções. Porém, não se submeter ao exame também é uma infração.

Assim como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

Além disso, mesmo que o condutor se recuse a soprar o etilômetro, caso o perito da Polícia Técnico-Científica identifique durante o exame clínico que a pessoa não está apta a dirigir, ao ter atitudes como cambalear e falar coisas sem sentido, o cidadão pode responder também por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de prisão.

Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

Em todos os casos, conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa em três instâncias antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.

“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida não apenas do próprio motorista, mas de todas as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Cabe esclarecer ainda que não existe tolerância para uma ou duas latinhas, para nenhuma quantidade de bebida alcoólica. Tanto é que a mais recente versão da Lei Seca, de 2012, é inclusive conhecida como “tolerância zero”. No entanto, como o aparelho do bafômetro tem uma margem de erro determinada pela legislação federal, os condutores são autuados quando apresentam a partir 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido.


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